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Rezende & FrossardAdvogados Associados

Financiamento com parcelas atrasadas ou prestes a atrasar

O que a lei prevê antes de uma busca e apreensão, enquanto o veículo está com você.

1 parcela
atrasada já permite ao banco notificar e pedir a apreensão
5 dias
após a apreensão, para pagar toda a dívida e reaver o veículo

Decreto-Lei 911/69, arts. 2º e 3º; STJ, REsp 1.622.555/MG e Tema 722. Ver o que acontece em cada etapa

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  • Atendimento submetido ao sigilo profissional
  • Atendimento on-line em todo o Brasil

O escritório atua em Direito Bancário, com foco em financiamento de veículos, como carros e motos. Aqui você encontra o que a lei prevê para quem está com parcelas atrasadas, ou com dificuldade para pagá-las, e continua com o veículo: quando o atraso passa a contar, o que vem antes de uma busca e apreensão e o que pode ser discutido no contrato.

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Parcelas em atraso: o que a lei e o contrato permitem

Antes de uma ação de busca e apreensão, o contrato pode ser revisto, discutido e renegociado. Os caminhos abaixo estão na lei e nas decisões dos tribunais; qual deles cabe no seu caso depende do contrato e da sua situação.

Revisão de juros e encargos
Juros, tarifas e outras cobranças do contrato podem ser revistos com base no Código de Defesa do Consumidor. O STJ admite rever os juros quando fica demonstrado que são abusivos, usando como referência a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (REsp 1.061.530/RS).
Seguro prestamista
Alguns contratos incluem um seguro que pode cobrir parcelas em caso de desemprego involuntário, incapacidade ou morte, conforme as regras da apólice. Se esse seguro foi imposto na contratação, ele próprio pode ser questionado (STJ, Tema 972).
Renegociação com o banco
O contrato pode ser renegociado diretamente com o banco ou a financeira. Isso depende de acordo — a lei não obriga o banco a aceitar uma proposta —, e é importante conferir os novos valores, prazos e juros antes de assinar.
Ação revisional
Quem questiona o contrato na Justiça precisa indicar quanto considera devido e continuar pagando esse valor nas datas do contrato (CPC, art. 330, §§ 2º e 3º). Entrar com a ação, sozinho, não tira o atraso nem impede a busca e apreensão (Súmula 380 do STJ).

Abrangência da atuação

Nesta área, o escritório atua apenas em contratos de financiamento de veículo com alienação fiduciária: parcelas atrasadas, notificações do banco e ações de busca e apreensão movidas por bancos ou financeiras.

A atuação abrange

  • Parcelas do financiamento atrasadas ou difíceis de pagar, enquanto o veículo está com você.
  • Notificação de atraso enviada pelo banco ou pela financeira.
  • Ação de busca e apreensão movida por banco ou financeira.

Não abrange

  • Apreensão feita pelo Detran ou por outra autoridade de trânsito.
  • IPVA atrasado, multas, licenciamento, pontuação ou suspensão da CNH.
  • Regularização, transferência ou emissão de documentos do veículo.
  • Defeitos mecânicos, problemas de motor ou câmbio.

Do atraso à busca e apreensão

O caminho está no Decreto-Lei 911/69. Saber em que etapa o seu contrato está ajuda a entender o que pode ser feito em cada uma.

  1. Parcela vencida

    Basta a parcela vencer sem pagamento para o contrato ficar em atraso — o que a lei chama de mora —, e a partir daí correm os encargos do contrato, como multa e juros. O atraso também permite ao banco cobrar de uma vez todas as parcelas que faltam.

    DL 911/69, art. 2º, §§ 2º e 3º

  2. Notificação

    Antes de pedir a busca e apreensão, o banco precisa provar o atraso, em regra com uma notificação enviada ao endereço que consta no contrato. Basta o envio: não é preciso provar que você a recebeu.

    DL 911/69, art. 2º, § 2º; STJ, Tema 1.132

  3. Ação e liminar

    Provado o atraso, o banco pode entrar com a ação de busca e apreensão, e o juiz pode mandar recolher o veículo logo no início do processo — é a chamada liminar. A lei não exige um número mínimo de parcelas atrasadas.

    DL 911/69, art. 3º; STJ, REsp 1.622.555/MG

  4. Depois da apreensão

    Recolhido o veículo, há cinco dias para pagar a dívida inteira, pelos valores que o banco apresentou — não só as parcelas atrasadas —, e quinze dias para apresentar defesa.

    DL 911/69, art. 3º, §§ 1º a 4º; STJ, Tema 722

Estas informações são gerais e não substituem o exame de cada caso, que depende do contrato e, se houver, do processo.

Rezende & Frossard Advogados Associados

Sociedade de advogados inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, com atuação em Direito Bancário e Direito do Consumidor. O trabalho se organiza em três frentes: o exame do contrato, o acompanhamento dos prazos e a comunicação de cada etapa ao cliente.

Pedro Rezende e Lucas Frossard, sócios do escritório Rezende & Frossard Advogados Associados
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  • Atuação na defesa do consumidor

    O escritório representa quem financiou o veículo, nos contratos com garantia de alienação fiduciária.

  • Base na lei e nos tribunais

    Cada caso é examinado com base no Decreto-Lei 911/69, no Código de Defesa do Consumidor e nas decisões dos tribunais.

  • Atendimento on-line em todo o país

    Os processos são eletrônicos, então o envio de documentos e o acompanhamento do caso são feitos pela internet.

  • Informação sobre o andamento

    O cliente acompanha as etapas do processo, os prazos e o que pode acontecer em cada fase.

Quem responde pelo escritório

Lucas Frossard, advogado

Lucas Frossard

OAB/RJ 256.244

Advogado. Atuação em Direito Bancário e defesa do consumidor, com ênfase em contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária.

Pedro Rezende, advogado

Pedro Rezende

OAB/RJ 233.031

Advogado. Atuação em Direito Público e Direito Bancário, com ênfase em revisão de cláusulas contratuais e relações de consumo.

Dúvidas sobre parcelas em atraso e busca e apreensão

Com uma só. A lei não exige um número mínimo de parcelas: o atraso existe a partir do vencimento sem pagamento (DL 911/69, art. 2º, § 2º). Depois de provar o atraso, em regra com uma notificação, o banco pode entrar com a ação. Segundo o STJ, ter pagado a maior parte do contrato não impede, por si só, a busca e apreensão (REsp 1.622.555/MG). Na prática, o momento em que o banco age varia conforme a instituição e o contrato.

Em regra, é o documento com que o banco prova o atraso, e essa prova é exigida para pedir a busca e apreensão (DL 911/69, art. 2º, § 2º, e Súmula 72 do STJ). Vale a notificação enviada ao endereço do contrato, mesmo sem prova de que você a recebeu (STJ, Tema 1.132). Ela não quer dizer que já exista um processo, mas mostra que o banco reuniu o que a lei exige para entrar com a ação.

É possível ver se o contrato tem seguro prestamista que cubra a sua situação, conferir os juros e as tarifas cobrados e tentar renegociar com o banco, o que depende de acordo. Qual desses caminhos cabe no seu caso depende do contrato e das circunstâncias.

Não por si só. Entrar com a ação não tira o atraso (Súmula 380 do STJ). A lei exige que quem entra com a ação indique quanto considera devido e continue pagando esse valor nas datas do contrato (CPC, art. 330, §§ 2º e 3º). O atraso pode ser afastado se a Justiça reconhecer abuso nos juros e encargos normais do contrato, e não só nos cobrados por causa do atraso (STJ, REsp 1.061.530/RS).

Entre outros pontos: a taxa de juros, comparada com a média de mercado divulgada pelo Banco Central; as tarifas e os seguros impostos na contratação; e os encargos cobrados sobre as parcelas atrasadas. Se já houver ação de busca e apreensão, discute-se também se o atraso foi provado corretamente. O que pode ser questionado em cada caso depende dos documentos.

Antes da ação, pagar só as atrasadas, com multa e juros, depende de o banco aceitar: o atraso autoriza a cobrança de toda a dívida de uma vez (DL 911/69, art. 2º, § 3º). Depois que o veículo é recolhido, a lei dá cinco dias para pagar a dívida inteira, pelos valores que o banco apresentou, e não só as parcelas atrasadas, para que o veículo seja devolvido (art. 3º, §§ 1º e 2º, e STJ, Tema 722). O prazo de quinze dias para a defesa conta da mesma data (art. 3º, § 3º).

É a garantia do financiamento: até a quitação, o veículo pertence ao banco, e quem financiou fica com a posse, ou seja, com o direito de usá-lo. Só com o pagamento integral ele passa a ser totalmente seu. É por causa dessa garantia, prevista no Decreto-Lei 911/69, que o banco pode pedir a busca e apreensão quando há atraso.

Em geral, o contrato de financiamento, os comprovantes das parcelas pagas, os boletos ou o extrato das parcelas em aberto e, se houver, a notificação do banco ou o número do processo. Outros documentos podem ser pedidos conforme o caso.

Sim. Os processos são eletrônicos, então o envio de documentos e o acompanhamento do caso são feitos pela internet, de qualquer lugar do país.

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Parcelas em atraso ou difíceis de pagar?

O escritório está à disposição para esclarecimentos sobre o seu contrato.

Ajuda ter em mãos

  • Contrato de financiamento
  • Comprovantes das parcelas pagas
  • Boletos ou extrato das parcelas em aberto
  • Notificação do banco, se houver

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