
Lucas Frossard
OAB/RJ 256.244
Advogado. Atuação em Direito Bancário e defesa do consumidor, com ênfase em contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária.
O que a lei prevê antes de uma busca e apreensão, enquanto o veículo está com você.
Decreto-Lei 911/69, arts. 2º e 3º; STJ, REsp 1.622.555/MG e Tema 722. Ver o que acontece em cada etapa
O escritório atua em Direito Bancário, com foco em financiamento de veículos, como carros e motos. Aqui você encontra o que a lei prevê para quem está com parcelas atrasadas, ou com dificuldade para pagá-las, e continua com o veículo: quando o atraso passa a contar, o que vem antes de uma busca e apreensão e o que pode ser discutido no contrato.
Leva menos de um minuto.
Antes de uma ação de busca e apreensão, o contrato pode ser revisto, discutido e renegociado. Os caminhos abaixo estão na lei e nas decisões dos tribunais; qual deles cabe no seu caso depende do contrato e da sua situação.
Nesta área, o escritório atua apenas em contratos de financiamento de veículo com alienação fiduciária: parcelas atrasadas, notificações do banco e ações de busca e apreensão movidas por bancos ou financeiras.
O caminho está no Decreto-Lei 911/69. Saber em que etapa o seu contrato está ajuda a entender o que pode ser feito em cada uma.
Basta a parcela vencer sem pagamento para o contrato ficar em atraso — o que a lei chama de mora —, e a partir daí correm os encargos do contrato, como multa e juros. O atraso também permite ao banco cobrar de uma vez todas as parcelas que faltam.
DL 911/69, art. 2º, §§ 2º e 3º
Antes de pedir a busca e apreensão, o banco precisa provar o atraso, em regra com uma notificação enviada ao endereço que consta no contrato. Basta o envio: não é preciso provar que você a recebeu.
DL 911/69, art. 2º, § 2º; STJ, Tema 1.132
Provado o atraso, o banco pode entrar com a ação de busca e apreensão, e o juiz pode mandar recolher o veículo logo no início do processo — é a chamada liminar. A lei não exige um número mínimo de parcelas atrasadas.
DL 911/69, art. 3º; STJ, REsp 1.622.555/MG
Recolhido o veículo, há cinco dias para pagar a dívida inteira, pelos valores que o banco apresentou — não só as parcelas atrasadas —, e quinze dias para apresentar defesa.
DL 911/69, art. 3º, §§ 1º a 4º; STJ, Tema 722
Estas informações são gerais e não substituem o exame de cada caso, que depende do contrato e, se houver, do processo.
Sociedade de advogados inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, com atuação em Direito Bancário e Direito do Consumidor. O trabalho se organiza em três frentes: o exame do contrato, o acompanhamento dos prazos e a comunicação de cada etapa ao cliente.

O escritório representa quem financiou o veículo, nos contratos com garantia de alienação fiduciária.
Cada caso é examinado com base no Decreto-Lei 911/69, no Código de Defesa do Consumidor e nas decisões dos tribunais.
Os processos são eletrônicos, então o envio de documentos e o acompanhamento do caso são feitos pela internet.
O cliente acompanha as etapas do processo, os prazos e o que pode acontecer em cada fase.

OAB/RJ 256.244
Advogado. Atuação em Direito Bancário e defesa do consumidor, com ênfase em contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária.

OAB/RJ 233.031
Advogado. Atuação em Direito Público e Direito Bancário, com ênfase em revisão de cláusulas contratuais e relações de consumo.
Com uma só. A lei não exige um número mínimo de parcelas: o atraso existe a partir do vencimento sem pagamento (DL 911/69, art. 2º, § 2º). Depois de provar o atraso, em regra com uma notificação, o banco pode entrar com a ação. Segundo o STJ, ter pagado a maior parte do contrato não impede, por si só, a busca e apreensão (REsp 1.622.555/MG). Na prática, o momento em que o banco age varia conforme a instituição e o contrato.
Em regra, é o documento com que o banco prova o atraso, e essa prova é exigida para pedir a busca e apreensão (DL 911/69, art. 2º, § 2º, e Súmula 72 do STJ). Vale a notificação enviada ao endereço do contrato, mesmo sem prova de que você a recebeu (STJ, Tema 1.132). Ela não quer dizer que já exista um processo, mas mostra que o banco reuniu o que a lei exige para entrar com a ação.
É possível ver se o contrato tem seguro prestamista que cubra a sua situação, conferir os juros e as tarifas cobrados e tentar renegociar com o banco, o que depende de acordo. Qual desses caminhos cabe no seu caso depende do contrato e das circunstâncias.
Não por si só. Entrar com a ação não tira o atraso (Súmula 380 do STJ). A lei exige que quem entra com a ação indique quanto considera devido e continue pagando esse valor nas datas do contrato (CPC, art. 330, §§ 2º e 3º). O atraso pode ser afastado se a Justiça reconhecer abuso nos juros e encargos normais do contrato, e não só nos cobrados por causa do atraso (STJ, REsp 1.061.530/RS).
Entre outros pontos: a taxa de juros, comparada com a média de mercado divulgada pelo Banco Central; as tarifas e os seguros impostos na contratação; e os encargos cobrados sobre as parcelas atrasadas. Se já houver ação de busca e apreensão, discute-se também se o atraso foi provado corretamente. O que pode ser questionado em cada caso depende dos documentos.
Antes da ação, pagar só as atrasadas, com multa e juros, depende de o banco aceitar: o atraso autoriza a cobrança de toda a dívida de uma vez (DL 911/69, art. 2º, § 3º). Depois que o veículo é recolhido, a lei dá cinco dias para pagar a dívida inteira, pelos valores que o banco apresentou, e não só as parcelas atrasadas, para que o veículo seja devolvido (art. 3º, §§ 1º e 2º, e STJ, Tema 722). O prazo de quinze dias para a defesa conta da mesma data (art. 3º, § 3º).
É a garantia do financiamento: até a quitação, o veículo pertence ao banco, e quem financiou fica com a posse, ou seja, com o direito de usá-lo. Só com o pagamento integral ele passa a ser totalmente seu. É por causa dessa garantia, prevista no Decreto-Lei 911/69, que o banco pode pedir a busca e apreensão quando há atraso.
Em geral, o contrato de financiamento, os comprovantes das parcelas pagas, os boletos ou o extrato das parcelas em aberto e, se houver, a notificação do banco ou o número do processo. Outros documentos podem ser pedidos conforme o caso.
Sim. Os processos são eletrônicos, então o envio de documentos e o acompanhamento do caso são feitos pela internet, de qualquer lugar do país.
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