Professor(a), você tem direito a receber mais 15 dias de férias por ano – com pagamento retroativo desde 2020!

Por muitos anos, os professores do estado do Rio de Janeiro receberam o terço constitucional de férias sobre 30 dias. Porém, o que o servidor não sabe é que, sendo professor regente, na verdade possui direito ao 1/3 de férias sobre o período de 45 dias, de acordo com a própria lei estadual. Se você recebeu ou desconfia ter recebido sobre 30 dias o terço constitucional e foi professor regente entre os anos de 2020 a 2025, você pode ter valores a receber. Aproveita, pois a análise é gratuita!

Saiba como garantir esse direito e receber valores que o Estado ou Município está devendo a você.

Clientes Satisfeitos

+450

Casos de Sucesso

780

2 Advogados e 1 Estagiário

3

Jornada de Trabalho

12h

ÁREAS EM QUE ATUAMOS

SOMOS ESPECIALISTAS:

DIREITO CÍVIL

Defesa dos Direitos dos Professores:


Atuamos exclusivamente na defesa dos direitos de professores da rede pública do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, com foco na recuperação de valores relacionados ao adicional de 1/3 sobre os 45 dias de férias.

Ações Individuais e Coletivas


Representamos professores em ações individuais para obtenção de direitos, o que inclui a execução de direitos já reconhecidos judicialmente e que precisam ser liquidados, através da realização dos cálculos dos valores devidos, bem como atuamos também na representação das execuções coletivas, fazendo com que o estado do Rio de Janeiro e seus municípios cumpram com a lei federal e local quando se trata de educação e seus docentes.

Compensação por Prejuízos


Buscam reparação por danos financeiros e profissionais causados pelo não pagamento correto das férias e pela sobrecarga de trabalho, garantindo que os professores recebam o que lhes é devido.

Valorização da Educação


Além de lutar pelos direitos dos professores, os advogados contribuem para a melhoria da qualidade do ensino, combatendo irregularidades que afetam tanto os docentes quanto os alunos.

Identificação do problema

Você, como professor, dedica sua vida à educação. Mas infelizmente, o seu direito às férias tem sido desrespeitado. De 2020 a 2025, o Governo deixou de pagar corretamente o adicional de 1/3 sobre os 45 dias de férias, como determina a legislação estadual e a decisão do STF. A maioria dos professores só recebeu o terço constitucional sobre 30 dias, perdendo o equivalente a 15 dias de pagamento a mais por ano. Isso não está certo. Mas a boa notícia é: você pode recuperar esse dinheiro na justiça.

Você pode entrar com um processo e exigir a diferença do pagamento de férias que é seu por direito.Estamos falando de valores acumulados ao longo dos últimos 5 anos, que podem representar milhares de reais em indenização.

➡️ Quem tem direito?


✅ Professores da rede estadual do RJ


✅ Professores de municípios do RJ (casos analisados individualmente)


✅ Que trabalharam em sala de aula entre 2020 a 2025


✅ Pode estar aposentado hoje, mas se trabalhou em sala de aula nos últimos 05 anos e tirou férias, pode ter direito ao terço constitucional sobre os 15 dias não pagos


✅ Você pode estar perdendo dinheiro que é seu, mas ainda dá tempo de correr atrás!

Apresentação da oportunidade

EXPERIÊNCIA E
COMPETENCIA

5 Pontos fundamentais:

PRINCIPAIS PONTOS DO PROCESSO

1. Fundamento Constitucional e Legal Sólido:


A Constituição Federal garante o adicional de 1/3 sobre as férias e o STF já reconheceu que esse direito deve incidir sobre todos os 45 dias de férias dos professores. No estado do RJ, esse período é assegurado por lei estadual. O que muitos não sabem é que, ao receberem o terço apenas sobre 30 dias, milhares de professores estão sendo lesados ano após ano.

2. Identificação de Prejuízos Reais e Reparáveis:


Ao receber apenas 30 dias de férias com 1/3 adicional, você perdeu 15 dias de remuneração por ano – um valor significativo que se soma ao longo do tempo. Esse erro de cálculo prejudica diretamente sua remuneração, valorização profissional e reconhecimento como servidor público. Nós identificamos e quantificamos cada centavo que você tem direito de reaver.

Ações com Base em Jurisprudência Favorável:


A lei está do seu lado, professor!

Nossas ações se baseiam em jurisprudência consolidada no STF e em tribunais estaduais. A legalidade do pedido é clara, objetiva e respaldada por entendimentos superiores. Isso aumenta consideravelmente a segurança jurídica dos nossos processos, além de acelerar decisões favoráveis.

4. Transformação Social e Valorização da Carreira Docente:


Valorização do professor é valorização da educação!

Mais do que uma indenização, essa ação representa uma luta por justiça e valorização profissional. Cada vitória é também um passo em direção à valorização real do magistério, ao reconhecimento dos direitos dos educadores e à construção de um sistema público mais justo e respeitoso com quem faz a educação acontecer.

5. Pedidos Judiciais Estratégicos e Assertivos:


Ação rápida para garantir seus direitos!

  • Cobrança dos valores retroativos desde 2020
  • Aplicação do adicional de 1/3 sobre os 45 dias de férias
  • Correção monetária, juros e atualização dos valores devidos
  • Pedido de tutela antecipada (quando possível)
  • Ações individuais com base nos seus documentos funcionais

NOSSO TIME
DE ESPECIALISTAS

Nosso time é formado por 02 advogados especialistas em direito administrativo, com ênfase em servidores públicos estaduais (classe docente) e um estagiário super competente cuja formação vem da Universidade Federal Fluminense.


Além de serem advogados experientes, cada um possui habilidades únicas:


Dr. Pedro Henrique Silva Rezende, bacharel em direito, advogado, com pós-graduação lato sensu em Processo Civil e Direito Público (licitações e contratos). É membro efetivo profissional do Instituto de Direito Administrativo do Estado do Rio de Janeiro e membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Atualmente cursa pós-graduação em Direito Bancário na PUC/MG e faz parte da Comissão de Direito Bancário do estado de São Paulo.


Dr. Lucas Frossard Monteiro de Souza, bacharel em direito, advogado, especializado em direito público, com ênfase em professores do estado do Rio de Janeiro. Tem capacitação em administração e ótima comunicação verbal. Atualmente membro efetivo da Comissão de Direito Bancário do estado de São Paulo e membro da Comissão OAB jovem da subseção Volta Redonda/RJ.

ADVOGADOS

Pedro Rezende

Processo Civil
Direito Tributário

Luis Felipe

Estagiário

Lucas Frossard

Processo Civil

Direito Público

1. Quem tem direito a esse adicional de férias?

Todoprofessor ativo ou aposentado que trabalhou entre 2020 a 2025 em sala de aula. 

2. Eu sou professor(a) aposentado(a) posso ingressar com a ação?

Sim, desde que tenha trabalhado em sala de aula no período de 2020 a2025. Pode ser cobrado apenas 1 período aquisitivo de férias ou todos, dependendo da data da aposentadoria. Ainda tem prioridade no processo, nos termos do artigo71 do Estatuto do Idoso (se tiver 60 anos ou mais)

3. Preciso pagar algo para entrar com o processo?

A análise INICIAL para entender o caso e verificar a viabilidade da ação é GRATUITA. Entretanto, para ingressar com a ação cobramos uma taxa de 350reais em razão do tempo dispensado pelo advogado, análise de documentos, idas ao fórum, dentre outros gastos, e, ao final da ação, cobramos 30% (trinta porcento) sobre o proveito econômico obtido. A taxa inicial pode ser dividida em 2parcelas através de contrato do escritório ou em até 12 vezes no cartão de crédito (juros pago pelo cliente)

4. Em quanto tempo eu recebo os valores?Novo item

Em média, um processo judicial de férias dura em torno de 1 a 2 anos. Mas isso depende de vários fatores externos, tais como, acervo do cartório em que foi proposto a ação, quantidade de funcionários do fórum, eventuais recursos do estado do Rio de Janeiro, etc.

5. Como é feita a comprovação de que só recebi 30 dias?

A comprovação, em regra, é feita através do contracheque das férias, onde consta o valor recebido e o número de dias computados. Mas a critério do advogado, poderá ser solicitado outros documentos.

6. Para ingressar com a ação eu preciso pagar custas judiciais?

Em geral, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFs), a tramitação do processo é gratuita em primeira instância, ou seja, não há necessidade de pagar custas para ajuizar a ação. As custas e despesas processuais só são devidas no caso de recurso, e nesse caso, o recorrente é quem as paga. Se for o professor o recorrente, solicitamos a gratuidade de justiça, comprovando que o docente não tem condições de arcar com a ação.

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